Assistente da defesa
Assistente da Defesa no Direito Processual Penal
O assistente da defesa é um auxiliar técnico do advogado, previsto no art. 261 do CPP, que atua para ampliar o contraditório e assegurar a ampla defesa em processos criminais complexos.
Requisitos para Atuação
Deve ser advogado regularmente inscrito na OAB, com procuração específica para a função. Não há limite legal para o número de assistentes por defesa.
Atribuições
Pode praticar quase todos os atos processuais do defensor principal, exceto aqueles de caráter pessoal (como renúncia à defesa). Inclui: oferecer alegações finais, interpor recursos e requerer provas.
Diferença para o Defensor Dativo
Enquanto o dativo substitui o defensor ausente, o assistente atua em conjunto com o defensor principal, complementando a atuação da defesa.
Importância para Concursos
Tema frequente em provas, com enfoque em: limites de atuação, distinção de outros sujeitos processuais e momentos processuais adequados para intervenção.
Fundamento Legal
Art. 261 do CPP: "O acusado poderá nomear até 3 (três) defensores, podendo estar assistido por 1 (um) em cada ato do processo".