Arrependimento posterior
Arrependimento Posterior no Direito Penal
O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (CP). Caracteriza-se pela reparação voluntária do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia, extinguindo a punibilidade nos crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça.
Requisitos para Configuração
- Reparação do dano ou restituição: O agente deve reparar integralmente o prejuízo ou devolver o bem.
- Voluntariedade: A ação deve ser espontânea, sem coação judicial.
- Tempestividade: Deve ocorrer antes do recebimento da denúncia (fase processual).
Efeitos Jurídicos
- Extinção da punibilidade: Nos crimes contra o patrimônio (ex.: furto, estelionato), desde que não haja violência.
- Redução de pena: Em outros crimes (ex.: tráfico de drogas, art. 33, §4º da Lei 11.343/2006), o arrependimento reduz a pena de 1/3 a 2/3.
Diferença para Arrependimento Eficaz
O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) ocorre após a consumação, mas evita o resultado mais grave. Já o arrependimento posterior foca na reparação do dano.
Importância para Concursos
- Foco em crimes patrimoniais (art. 155, 157, 171 do CP).
- Prazos: até o recebimento da denúncia (não confundir com o arrependimento eficaz, que é posterior à consumação).
- Exceções: não se aplica a crimes violentos (ex.: roubo).