Resumo de Direito Penal - Arrependimento posterior

Arrependimento posterior

Arrependimento Posterior no Direito Penal

O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (CP). Caracteriza-se pela reparação voluntária do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia, extinguindo a punibilidade nos crimes contra o patrimônio sem violência ou grave ameaça.

Requisitos para Configuração

  • Reparação do dano ou restituição: O agente deve reparar integralmente o prejuízo ou devolver o bem.
  • Voluntariedade: A ação deve ser espontânea, sem coação judicial.
  • Tempestividade: Deve ocorrer antes do recebimento da denúncia (fase processual).

Efeitos Jurídicos

  • Extinção da punibilidade: Nos crimes contra o patrimônio (ex.: furto, estelionato), desde que não haja violência.
  • Redução de pena: Em outros crimes (ex.: tráfico de drogas, art. 33, §4º da Lei 11.343/2006), o arrependimento reduz a pena de 1/3 a 2/3.

Diferença para Arrependimento Eficaz

O arrependimento eficaz (art. 15 do CP) ocorre após a consumação, mas evita o resultado mais grave. Já o arrependimento posterior foca na reparação do dano.

Importância para Concursos

  • Foco em crimes patrimoniais (art. 155, 157, 171 do CP).
  • Prazos: até o recebimento da denúncia (não confundir com o arrependimento eficaz, que é posterior à consumação).
  • Exceções: não se aplica a crimes violentos (ex.: roubo).