Arguição de descumprimento de preceito fundamental
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
A ADPF é um instrumento constitucional previsto no art. 102, §1º, da CF/88, utilizado para evitar ou reparar violações a preceitos fundamentais causados por atos do poder público.
Objetivo
Preservar preceitos fundamentais (normas constitucionais essenciais) contra atos ou omissões que os contrariem, especialmente quando não houver outro meio eficaz de defesa.
Legitimidade Ativa
Podem propor a ADPF:
- Presidente da República
- Mesas da Câmara e do Senado
- Governadores de Estado
- Partidos políticos com representação no Congresso
- Entidades sindicais e associações
- Procurador-Geral da República
Cabimento
É cabível contra atos dos Poderes Públicos (União, Estados, DF e Municípios) que violem preceitos fundamentais. Não se aplica a atos municipais, exceto se forem omissões normativas.
Competência
Exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).
Requisitos
- Relevância da matéria constitucional
- Esgotamento de outras vias processuais (subsidiariedade)
- Existência de controvérsia judicial relevante (Lei 9.882/99)
Efeitos
Decisão tem efeito vinculante (obrigatório para todos os órgãos) e erga omnes (atinge todos). Pode ser concedida medida cautelar para suspender o ato questionado.
Diferença para ADI
Enquanto a ADI visa declarar inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, a ADPF é mais ampla, podendo questionar qualquer ato administrativo ou omissão que viole preceito fundamental.