Aquisição e alienação
Aquisição e Alienação no Direito Administrativo
No Direito Administrativo, aquisição refere-se aos modos pelos quais a Administração Pública adquire bens ou direitos, enquanto alienação trata da transferência desses bens para particulares ou outras entidades públicas, sempre respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Formas de Aquisição de Bens pela Administração
As principais formas de aquisição são:
- Desapropriação: Transferência compulsória de propriedade privada para a Administração, por utilidade pública ou interesse social, com indenização prévia e justa.
- Compra: Adquirir bens mediante procedimento licitatório (quando exigido) ou dispensa/licitação.
- Doação: Aceitação de bens oferecidos por particulares ou outras entidades, desde que interesse público e sem ônus.
- Herança ou Legado: Aceitação de bens deixados em testamento, desde que compatível com o interesse público.
- Usucapião: Raríssimo, mas possível em casos específicos de posse prolongada de bem público por particular (art. 183, CF).
Alienação de Bens Públicos
A alienação de bens públicos deve seguir regras específicas:
- Bens Imóveis: Geralmente depende de autorização legislativa e avaliação prévia, com preferência para licitação (modalidade concorrência).
- Bens Móveis: Pode ocorrer por venda direta (após avaliação), leilão ou doação (em casos excepcionais).
- Bens Inservíveis: Aqueles sem utilidade para a Administração podem ser alienados, mas com procedimento específico (edital, avaliação).
Principais Normas e Atenção para Concursos
- Lei 8.666/93 (Licitações) e Lei 14.133/21 (Novo Regime): Disciplinam alienações e aquisições.
- Art. 17 da Lei 9.636/98: Regras para alienação de bens da União.
- Art. 37, XXI da CF: Vedação de doações de bens públicos a particulares, salvo exceções legais.
- Jurisprudência do STF: Reafirma necessidade de licitação para alienações, salvo hipóteses excepcionais.
Dicas para Provas
- Foque nos princípios constitucionais e nas exceções à licitação.
- Diferencie bens dominicais (alienáveis) dos bens de uso comum e especiais (inalienáveis em regra).
- Questões frequentes: Desapropriação, modalidades de alienação e competências para autorizar.