Apuração dos danos
Apuração dos Danos no Processo Penal
A apuração dos danos no Direito Processual Penal refere-se à verificação e quantificação dos prejuízos causados por um crime, visando reparação civil ou fixação de indenização. É relevante em concursos por sua interface com ações penais e recursos.
Fundamentos Legais
Disciplinada principalmente pelos arts. 63 a 68 do CPP, com base no princípio da reparação integral (CC, art. 944). A responsabilidade civil pode ser discutida no próprio processo penal (art. 91, CPP) ou em ação autônoma.
Modalidades de Apuração
1. Incidente de Exame de Dano: (art. 63, CPP) – Procedimento acessório ao processo penal para quantificar danos materiais.
2. Ação Civil "Ex Delicto": Ação de natureza civil proposta no processo penal (art. 68, CPP).
3. Liquidação de Sentença: Quando a condenação civil é genérica (CPC, arts. 509-517).
Competência
Regra: Juízo criminal (princípio da aderência). Exceções: (a) se a ação civil já estiver ajuizada; (b) para danos morais complexos (Súmula 714/STJ).
Procedimento
1. Requerimento da parte ou ofício pelo juiz
2. Produção de provas (perícias, documentos)
3. Audiência de instrução (opcional)
4. Decisão sobre o quantum indenizatório
Peculiaridades para Concursos
- Diferença entre dano material e moral na apuração
- Prazos: 10 dias para requerer após trânsito em julgado (art. 64, CPP)
- Efeitos da absolvição penal na esfera civil (art. 65, CPP)
- Possibilidade de arbitramento pelo juiz (art. 67, CPP)
Recursos Cabíveis
- Sentença: Apelação (art. 593, CPP)
- Decisões interlocutórias: Agravo de Instrumento
- Valor da causa: Recurso Especial/Extraordinário (acima dos limites)