Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente
Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente
1. Fundamentação Legal
A apuração de infrações administrativas contra normas de proteção à criança e ao adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), especialmente nos arts. 194 a 210. O ECA estabelece procedimentos específicos para responsabilizar agentes que violam direitos de menores.
2. Objetivo
Garantir a aplicação de sanções administrativas a quem descumpre normas protetivas, como exploração do trabalho infantil, falta de escolarização, violência ou negligência, entre outras.
3. Autoridade Competente
A apuração é conduzida pelo Conselho Tutelar ou por órgãos administrativos competentes (ex.: Secretarias de Assistência Social). Em casos graves, o Ministério Público pode atuar.
4. Procedimento Administrativo
- Denúncia: Qualquer pessoa pode notificar o Conselho Tutelar ou órgãos competentes sobre violações.
- Apuração Sumária: Inquérito administrativo para colher provas e ouvir o acusado (direito à ampla defesa).
- Decisão: A autoridade aplica sanções se comprovada a infração.
5. Sanções Administrativas
- Multa (revertida ao Fundo da Infância e Adolescência);
- Advertência;
- Interdição de estabelecimento;
- Suspensão de autorização ou alvará.
6. Recursos
As decisões podem ser questionadas via recurso administrativo ou judicial, conforme o caso.
7. Diferenciação da Responsabilidade Penal
A infração administrativa não exclui a possibilidade de ação penal se o fato também configurar crime (ex.: maus-tratos – Art. 136 do CP).
8. Aspectos Relevantes para Concursos
- Competência do Conselho Tutelar como principal órgão de apuração;
- Direito ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo;
- Tipos de sanções e sua aplicação;
- Distinção entre infrações administrativas e crimes no ECA.