Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente

1. Fundamentação Legal

A apuração de infrações administrativas contra normas de proteção à criança e ao adolescente está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), especialmente nos arts. 194 a 210. O ECA estabelece procedimentos específicos para responsabilizar agentes que violam direitos de menores.

2. Objetivo

Garantir a aplicação de sanções administrativas a quem descumpre normas protetivas, como exploração do trabalho infantil, falta de escolarização, violência ou negligência, entre outras.

3. Autoridade Competente

A apuração é conduzida pelo Conselho Tutelar ou por órgãos administrativos competentes (ex.: Secretarias de Assistência Social). Em casos graves, o Ministério Público pode atuar.

4. Procedimento Administrativo

  • Denúncia: Qualquer pessoa pode notificar o Conselho Tutelar ou órgãos competentes sobre violações.
  • Apuração Sumária: Inquérito administrativo para colher provas e ouvir o acusado (direito à ampla defesa).
  • Decisão: A autoridade aplica sanções se comprovada a infração.

5. Sanções Administrativas

  • Multa (revertida ao Fundo da Infância e Adolescência);
  • Advertência;
  • Interdição de estabelecimento;
  • Suspensão de autorização ou alvará.

6. Recursos

As decisões podem ser questionadas via recurso administrativo ou judicial, conforme o caso.

7. Diferenciação da Responsabilidade Penal

A infração administrativa não exclui a possibilidade de ação penal se o fato também configurar crime (ex.: maus-tratos – Art. 136 do CP).

8. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Competência do Conselho Tutelar como principal órgão de apuração;
  • Direito ao contraditório e ampla defesa no processo administrativo;
  • Tipos de sanções e sua aplicação;
  • Distinção entre infrações administrativas e crimes no ECA.