Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

1. Conceito e Fundamentação Legal

A apuração de ato infracional é o procedimento para averiguar a autoria e materialidade de conduta equiparada a crime ou contravenção penal praticada por adolescente (12 a 18 anos). Regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Arts. 103 a 128), tem natureza sócio-educativa, não penal.

2. Princípios Norteadores

  • Devido processo legal: garantia de ampla defesa e contraditório.
  • Prioridade absoluta: prevista no Art. 227 da CF/88.
  • Breve duração: processo célere (Art. 125 do ECA).
  • Excepcionalidade da privação de liberdade: medida de último caso.

3. Fases do Procedimento

  1. Início: por representação do MP, autoridade policial ou ação direta do Juiz.
  2. Apuração: coleta de provas e oitiva do adolescente (com defensor).
  3. Relatório: elaborado pelo Ministério Público com subsídios técnicos.
  4. Sentença: aplicação de medida socioeducativa (Art. 112 do ECA).

4. Medidas Socioeducativas

Hierarquia de aplicação (Art. 112 do ECA):

  • Advertência
  • Obrigação de reparar o dano
  • Prestação de serviços à comunidade
  • Liberdade assistida
  • Semiliberdade
  • Internação (máximo 3 anos)

5. Direitos do Adolescente

  • Assistência jurídica gratuita
  • Não-incriminação por depoimento
  • Presunção de inocência
  • Intimação pessoal em caso de internação provisória

6. Competência

Vara da Infância e Juventude (Justiça Especializada), com procedimento diferenciado do rito penal comum.

7. Diferenciais para Concursos

  • Prazos processuais reduzidos (Art. 125 do ECA).
  • Impossibilidade de prisão civil por dívida (Art. 5º, LXVII, CF/88).
  • Prioridade na execução das medidas (Art. 124 do ECA).