Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
1. Conceito e Fundamentação Legal
A apuração de ato infracional é o procedimento para averiguar a autoria e materialidade de conduta equiparada a crime ou contravenção penal praticada por adolescente (12 a 18 anos). Regido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Arts. 103 a 128), tem natureza sócio-educativa, não penal.
2. Princípios Norteadores
- Devido processo legal: garantia de ampla defesa e contraditório.
- Prioridade absoluta: prevista no Art. 227 da CF/88.
- Breve duração: processo célere (Art. 125 do ECA).
- Excepcionalidade da privação de liberdade: medida de último caso.
3. Fases do Procedimento
- Início: por representação do MP, autoridade policial ou ação direta do Juiz.
- Apuração: coleta de provas e oitiva do adolescente (com defensor).
- Relatório: elaborado pelo Ministério Público com subsídios técnicos.
- Sentença: aplicação de medida socioeducativa (Art. 112 do ECA).
4. Medidas Socioeducativas
Hierarquia de aplicação (Art. 112 do ECA):
- Advertência
- Obrigação de reparar o dano
- Prestação de serviços à comunidade
- Liberdade assistida
- Semiliberdade
- Internação (máximo 3 anos)
5. Direitos do Adolescente
- Assistência jurídica gratuita
- Não-incriminação por depoimento
- Presunção de inocência
- Intimação pessoal em caso de internação provisória
6. Competência
Vara da Infância e Juventude (Justiça Especializada), com procedimento diferenciado do rito penal comum.
7. Diferenciais para Concursos
- Prazos processuais reduzidos (Art. 125 do ECA).
- Impossibilidade de prisão civil por dívida (Art. 5º, LXVII, CF/88).
- Prioridade na execução das medidas (Art. 124 do ECA).