Aposentadoria
Aposentadoria no Direito Administrativo
A aposentadoria é um direito previdenciário e administrativo que garante ao servidor público a cessação de suas atividades laborais com remuneração, após cumprir requisitos legais.
Espécies de Aposentadoria
1. Voluntária: Requer idade e tempo de contribuição (Regras da EC 103/2019 - Reforma da Previdência).
2. Compulsória: Ocorre aos 75 anos (art. 40, §1º, II, CF) ou por invalidez.
3. Por invalidez permanente: Exige incapacidade total para o trabalho, com avaliação médica oficial.
Requisitos Constitucionais
- Regra geral (art. 40, CF): 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), 25 anos de contribuição (homem) ou 20 anos (mulher), com 10 anos de serviço público e 5 no cargo.
- Regras de transição: Mantêm critérios anteriores para quem já estava em serviço antes da Reforma.
Características Jurídicas
- Direito adquirido quando cumpridos todos os requisitos.
- Irrenunciabilidade: O servidor não pode abrir mão do direito.
- Integralidade/Paridade: Vinculação ao último salário do cargo (varia conforme o regime).
Diferenças entre Regimes
- Estatutários: Regidos por leis específicas, com paridade integral.
- RGPS (CLT): Seguem regras do INSS, com cálculo por média salarial.
- RPPS: Regimes próprios de estados/municípios, com normas locais.
Ponto de Atenção para Concursos
- Impacto da Reforma da Previdência (EC 103/2019) nas regras de transição.
- Diferença entre tempo de contribuição e tempo de serviço público.
- Julgados recentes do STF sobre direitos adquiridos.
Observação Final
Este resumo prioriza os tópicos mais cobrados em provas de concursos, com base em editais recentes. Recomenda-se complementar com a legislação atualizada e jurisprudência do STF.