Resumo de Direito Processual Civil - Apelação

Apelação no Direito Processual Civil: Conceito e Regras

O recurso de apelação é o meio processual adequado para impugnar sentenças judiciais, conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC). Tanto o CPC/1973 quanto o CPC/2015 (Lei nº 13.105/15) mantêm essa previsão, porém o novo código amplia seu alcance.

Decisões Interlocutórias não Agraváveis

O CPC/2015 admite a apelação para impugnar decisões interlocutórias não agraváveis (aquelas que não podem ser atacadas por agravo de instrumento). Contudo, essa impugnação só pode ocorrer após a prolação da sentença, conforme art. 1.009, CPC/15. Essas questões devem ser suscitadas:

  • Em preliminar de apelação contra a decisão final;
  • Ou nas contrarrazões (com direito a réplica do recorrente em 15 dias).

Procedimento da Apelação

Deve ser interposta por petição escrita ao juízo de primeiro grau, contendo (art. 1.010, CPC/15):

  • Nomes e qualificação das partes;
  • Exposição do fato e do direito;
  • Razões do pedido de reforma ou nulidade;
  • Pedido de nova decisão.

O juiz intimará o recorrido para contrarrazões em 15 dias e remeterá os autos ao tribunal sem juízo de admissibilidade prévio (extinto pelo CPC/2015).

Julgamento pelo Relator ou Colegiado

O relator pode decidir monocraticamente nas hipóteses do art. 932, CPC/15:

  • Não conhecer recurso inadmissível ou prejudicado;
  • Negar provimento em casos de contrariedade a súmulas ou jurisprudência consolidada;
  • Dar provimento se a decisão violar entendimentos pacificados.

Fora esses casos, o recurso será submetido ao colegiado.

Efeitos da Apelação

Regra geral: efeito suspensivo (art. 1.012, caput).

Exceções (apenas efeito devolutivo): Sentenças que:

  • Condenam ao pagamento de alimentos;
  • Julgam improcedentes embargos do executado;
  • Decidem sobre tutela provisória ou interdição, entre outras (art. 1.012, §1º).

O relator pode conceder efeito suspensivo excepcionalmente se houver risco de dano grave ou alta probabilidade de provimento (art. 1.012, §4º).

Efeito Devolutivo Ampliado

Além da matéria impugnada, o tribunal pode examinar (art. 1.013, CPC/15):

  • Todas as questões discutidas no processo (mesmo não solucionadas);
  • Fundamentos não acolhidos pelo juiz;
  • Matérias de ordem pública (em qualquer grau de jurisdição).

O tribunal também pode julgar o mérito imediatamente em casos específicos (ex.: nulidade por falta de fundamentação).

Observações Relevantes

  • Questões de fato não alegadas em primeira instância só podem ser suscitadas na apelação se comprovada força maior (art. 1.014);
  • O CPC/2015 eliminou a necessidade de preparo da apelação em alguns casos;
  • O recurso permite discussão ampla, mas evita supressão de instância.

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