Antijuridicidade
Antijuridicidade no Direito Penal
A antijuridicidade é um elemento essencial do crime, indicando que a conduta do agente contraria o ordenamento jurídico. Para que haja crime, além da tipicidade, é necessário que o fato seja antijurídico (ilícito).
Espécies de Antijuridicidade
Pode ser:
- Formal: Contrariedade à norma penal (adequação ao tipo legal).
- Material: Ofensa ao bem jurídico protegido pela lei.
Causas de Exclusão da Antijuridicidade
Hipóteses em que a conduta típica não é ilícita (art. 23, CP):
- Estado de Necessidade: Sacrificar um bem jurídico para salvar outro de perigo atual.
- Legítima Defesa: Reação moderada a agressão injusta e atual.
- Estrito Cumprimento do Dever Legal: Ato funcional previsto em lei (ex.: prisão por policial).
- Exercício Regular de Direito: Ações permitidas por lei (ex.: direito de greve).
Diferença entre Ilicitude e Culpabilidade
Antijuridicidade é a contrariedade ao Direito, enquanto a culpabilidade refere-se à reprovabilidade da conduta (elementos: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).
Importância para Concursos
Foco em:
- Distinção entre causas de exclusão (especialmente estado de necessidade vs. legítima defesa).
- Elementos objetivos e subjetivos de cada excludente.
- Jurisprudência do STJ e STF sobre excesso nas excludentes.