Resumo de Direito Penal - Antijuridicidade

Antijuridicidade

Antijuridicidade no Direito Penal

A antijuridicidade é um elemento essencial do crime, indicando que a conduta do agente contraria o ordenamento jurídico. Para que haja crime, além da tipicidade, é necessário que o fato seja antijurídico (ilícito).

Espécies de Antijuridicidade

Pode ser:

  • Formal: Contrariedade à norma penal (adequação ao tipo legal).
  • Material: Ofensa ao bem jurídico protegido pela lei.

Causas de Exclusão da Antijuridicidade

Hipóteses em que a conduta típica não é ilícita (art. 23, CP):

  • Estado de Necessidade: Sacrificar um bem jurídico para salvar outro de perigo atual.
  • Legítima Defesa: Reação moderada a agressão injusta e atual.
  • Estrito Cumprimento do Dever Legal: Ato funcional previsto em lei (ex.: prisão por policial).
  • Exercício Regular de Direito: Ações permitidas por lei (ex.: direito de greve).

Diferença entre Ilicitude e Culpabilidade

Antijuridicidade é a contrariedade ao Direito, enquanto a culpabilidade refere-se à reprovabilidade da conduta (elementos: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa).

Importância para Concursos

Foco em:

  • Distinção entre causas de exclusão (especialmente estado de necessidade vs. legítima defesa).
  • Elementos objetivos e subjetivos de cada excludente.
  • Jurisprudência do STJ e STF sobre excesso nas excludentes.