Agravo em Recurso Especial e Extraordinário no CPC/2015
O agravo em recurso especial e extraordinário possui regras distintas no CPC/2015 em comparação ao CPC/1973. Confira os principais pontos:
Juízo de admissibilidade
No novo CPC, o juízo de admissibilidade compete normalmente ao STF e STJ (art. 1.030, parágrafo único). Quando o relator não conhece o recurso, cabe agravo interno (art. 1.021).
Cabimento do agravo
Cabe agravo quando o presidente ou vice-presidente do tribunal de origem inadmitir o recurso (art. 1.042), exceto nos casos de:
- Decisão baseada em entendimento firmado em repercussão geral
- Julgamentos de recursos repetitivos
Procedimento do agravo
- Interposição por petição no prazo de 15 dias
- Dispensa de preparo
- Regime de repercussão geral e recursos repetitivos aplicável
- Possibilidade de sobrestamento e retratação
Tramitação processual
- Intimação do agravado para resposta em 15 dias
- Sem retratação, remessa ao tribunal superior
- Possibilidade de julgamento conjunto com o recurso principal
- Em caso de recursos conjuntos, agravo separado para cada um
Disposições finais
Após julgamento pelo STJ, os autos são remetidos ao STF quando cabível, independentemente de pedido, salvo se prejudicado (art. 1.042, §8º).
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