Resumo de Direito Processual Penal - Agravo em execução

Agravo em execução

Agravo em Execução no Processo Penal

O agravo em execução é um recurso cabível contra decisões proferidas durante a fase de execução da pena, regulado pelo artigo 197 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais - LEP) e pelo Código de Processo Penal (CPP). É essencial para concursos públicos dominar seus requisitos e peculiaridades.

Cabimento

É cabível contra decisões do juiz da execução que:

  • Negarem seguimento a recursos ou impetrações;
  • Decidirem sobre progressão/regressão de regime;
  • Julgarem incidentes de execução (ex: livramento condicional);
  • Impedirem ou restringirem direitos do preso.

Obs: Não cabe contra decisões que concedem ou negam habeas corpus (artigo 647, CPP).

Prazo e Forma

  • Prazo: 10 dias (artigo 197, LEP), contados da intimação da decisão.
  • Forma: Petição escrita, com fundamentação jurídica, dirigida ao juiz da execução.

Efeitos

O agravo em execução tem efeito suspensivo quando a decisão impugnada:

  • Denega pedido de liberdade ou direito líquido e certo;
  • Determina a prisão do réu.

Caso contrário, produzirá apenas efeito devolutivo.

Rito Processual

  1. O juiz da execução analisa preliminarmente a admissibilidade;
  2. Se admitido, os autos são remetidos ao tribunal competente;
  3. O tribunal julgará o mérito, podendo reformar, manter ou anular a decisão agravada.

Diferença entre Agravo em Execução e Habeas Corpus

  • Agravo em Execução: Cabível contra decisões do juiz da execução (exceto HC).
  • Habeas Corpus: Utilizado para violações ou ameaças à liberdade de locomoção.

Dicas para Concursos

  • Foco nos artigos 197 da LEP e 581 do CPP;
  • Memorizar prazos e efeitos (suspensivo/devolutivo);
  • Diferenciar claramente do HC e outros recursos.