Agravo em execução
Agravo em Execução no Processo Penal
O agravo em execução é um recurso cabível contra decisões proferidas durante a fase de execução da pena, regulado pelo artigo 197 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais - LEP) e pelo Código de Processo Penal (CPP). É essencial para concursos públicos dominar seus requisitos e peculiaridades.
Cabimento
É cabível contra decisões do juiz da execução que:
- Negarem seguimento a recursos ou impetrações;
- Decidirem sobre progressão/regressão de regime;
- Julgarem incidentes de execução (ex: livramento condicional);
- Impedirem ou restringirem direitos do preso.
Obs: Não cabe contra decisões que concedem ou negam habeas corpus (artigo 647, CPP).
Prazo e Forma
- Prazo: 10 dias (artigo 197, LEP), contados da intimação da decisão.
- Forma: Petição escrita, com fundamentação jurídica, dirigida ao juiz da execução.
Efeitos
O agravo em execução tem efeito suspensivo quando a decisão impugnada:
- Denega pedido de liberdade ou direito líquido e certo;
- Determina a prisão do réu.
Caso contrário, produzirá apenas efeito devolutivo.
Rito Processual
- O juiz da execução analisa preliminarmente a admissibilidade;
- Se admitido, os autos são remetidos ao tribunal competente;
- O tribunal julgará o mérito, podendo reformar, manter ou anular a decisão agravada.
Diferença entre Agravo em Execução e Habeas Corpus
- Agravo em Execução: Cabível contra decisões do juiz da execução (exceto HC).
- Habeas Corpus: Utilizado para violações ou ameaças à liberdade de locomoção.
Dicas para Concursos
- Foco nos artigos 197 da LEP e 581 do CPP;
- Memorizar prazos e efeitos (suspensivo/devolutivo);
- Diferenciar claramente do HC e outros recursos.