Resumo de Direito Processual Civil - Agravo de Instrumento

Agravo de Instrumento no Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)

O Código de Processo Civil de 2015 extinguiu o agravo retido, mantendo apenas o agravo de instrumento como recurso contra decisões interlocutórias. As hipóteses de cabimento estão previstas no art. 1.015 do CPC/15.

Decisões Recorríveis por Agravo de Instrumento

Conforme o art. 1.015, CPC/15, cabe agravo de instrumento contra decisões que versem sobre:

  • Tutelas provisórias (inciso I)
  • Mérito do processo (inciso II)
  • Rejeição da alegação de arbitragem (inciso III)
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (inciso IV)
  • Gratuidade de justiça (inciso V)
  • Exibição de documentos (inciso VI)
  • Exclusão de litisconsorte (inciso VII)
  • Limitação de litisconsórcio (inciso VIII)
  • Intervenção de terceiros (inciso IX)
  • Efeito suspensivo em embargos à execução (inciso X)
  • Redistribuição do ônus da prova (inciso XI)
  • Outros casos legais (inciso XIII)

Parágrafo único: Também cabe nas fases de liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário.

Requisitos do Agravo de Instrumento

O recurso deve ser interposto por petição ao tribunal (art. 1.016) contendo:

  • Identificação das partes
  • Exposição de fatos e direito
  • Fundamentação do pedido
  • Dados dos advogados

Documentação Necessária

Deve ser instruído com (art. 1.017):

  • Cópias da inicial, contestação, decisão agravada e intimação
  • Procurações dos advogados
  • Declaração de inexistência de documentos (quando aplicável)
  • Comprovante de custas

Obs: Em processos eletrônicos, dispensa-se a juntada de cópias (art. 1.017, §5º).

Processamento do Recurso

O relator pode (art. 1.019):

  • Decidir monocraticamente em casos específicos
  • Conceder efeito suspensivo
  • Determinar intimação do agravado (15 dias para resposta)
  • Ouvir o MP quando necessário

O julgamento colegiado deve ocorrer em até 1 mês após intimação (art. 1.020).

Agravo Interno

Cabível contra decisão monocrática do relator (art. 1.021), com regras:

  • Interposição ao relator
  • Intimação do agravado (15 dias)
  • Possibilidade de retratação
  • Julgamento colegiado se mantida a decisão

Multa por Recurso Protelatório

Novidade do CPC/15 (art. 1.021, §§4º-5º):

  • Multa de 1-5% do valor da causa se agravo interno for unânime em inadmissibilidade/improcedência
  • Depósito prévio da multa para novos recursos (exceto Fazenda Pública e beneficiários de gratuidade)
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