Agentes públicos e Lei de 1990
Agentes Públicos e Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais)
Agentes públicos são todas as pessoas físicas que exercem funções estatais, temporárias ou permanentes, remuneradas ou não. A Lei nº 8.112/1990 disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais.
Classificação dos Agentes Públicos
1. Servidores Públicos: vinculados por relação estatutária (efetivos ou temporários).
2. Empregados Públicos: regidos pela CLT (empresas públicas e sociedades de economia mista).
3. Militares: regidos por estatuto específico.
4. Agentes Políticos: ocupantes de cargos de direção (ex: Presidente, Ministros).
5. Particulares em Colaboração com o Estado: concessionários, permissionários.
Principais Disposições da Lei 8.112/1990
Provimento: concurso público (regra), nomeação, promoção, etc.
Estágio Probatório: 24 meses de avaliação para efetivação.
Direitos: remuneração, licenças, férias, aposentadoria.
Deveres: cumprir leis, hierarquia, sigilo funcional.
Proibições: acumulação ilegal de cargos, corrupção, abuso de autoridade.
Responsabilidades: civil, penal e administrativa (são independentes).
Extinção do Vínculo
Aposentadoria, demissão, exoneração, posse em outro cargo inacumulável, falecimento.
Destaques para Concursos
- Diferença entre exoneração (servidor estável, a pedido ou interesse administrativo) e demissão (sanção por infração grave).
- Acumulação permitida apenas para dois cargos de professor ou um de professor com outro técnico/científico.
- Processo administrativo disciplinar (PAD) é obrigatório para demissão ou cassação de aposentadoria.