Resumo de Direito Administrativo - Agente de fato

Agente de fato

Agente de Fato no Direito Administrativo

O agente de fato é uma pessoa que, sem nomeação formal ou vínculo jurídico com a Administração Pública, exerce funções públicas de forma aparente ou efetiva, gerando efeitos perante terceiros.

Requisitos para Configuração

  • Exercício de função pública: Atuação em cargo ou atribuição típica da Administração.
  • Aparente legitimidade: Terceiros devem reconhecer a atuação como se fosse de agente legítimo.
  • Ausência de vínculo formal: Falta de nomeação, posse ou contrato válido.

Efeitos Jurídicos

  • Responsabilidade da Administração: Atos praticados por agente de fato vinculam o Poder Público perante terceiros de boa-fé.
  • Responsabilidade pessoal do agente: Pode responder civil, penal ou administrativamente por irregularidades.
  • Teoria da aparência: Protege terceiros que confiaram na legitimidade aparente do agente.

Diferença para Agente de Direito

O agente de direito possui vínculo formal com a Administração (concursado, nomeado, empossado), enquanto o agente de fato atua sem esse respaldo jurídico, mas com aparência de legitimidade.

Importância para Concursos

  • Foco em questões sobre validade de atos administrativos e responsabilidade do Estado.
  • Casos práticos que envolvam exercício irregular de funções públicas.
  • Diferença entre agentes de fato e de direito (comum em provas).