Agente de fato
Agente de Fato no Direito Administrativo
O agente de fato é uma pessoa que, sem nomeação formal ou vínculo jurídico com a Administração Pública, exerce funções públicas de forma aparente ou efetiva, gerando efeitos perante terceiros.
Requisitos para Configuração
- Exercício de função pública: Atuação em cargo ou atribuição típica da Administração.
- Aparente legitimidade: Terceiros devem reconhecer a atuação como se fosse de agente legítimo.
- Ausência de vínculo formal: Falta de nomeação, posse ou contrato válido.
Efeitos Jurídicos
- Responsabilidade da Administração: Atos praticados por agente de fato vinculam o Poder Público perante terceiros de boa-fé.
- Responsabilidade pessoal do agente: Pode responder civil, penal ou administrativamente por irregularidades.
- Teoria da aparência: Protege terceiros que confiaram na legitimidade aparente do agente.
Diferença para Agente de Direito
O agente de direito possui vínculo formal com a Administração (concursado, nomeado, empossado), enquanto o agente de fato atua sem esse respaldo jurídico, mas com aparência de legitimidade.
Importância para Concursos
- Foco em questões sobre validade de atos administrativos e responsabilidade do Estado.
- Casos práticos que envolvam exercício irregular de funções públicas.
- Diferença entre agentes de fato e de direito (comum em provas).