Resumo de Direito da Criança e do Adolescente - Advertência

Advertência

Advertência no Direito da Criança e do Adolescente

A advertência é uma medida de proteção prevista no Art. 101, I, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicável quando os direitos de crianças ou adolescentes são ameaçados ou violados. É a medida mais branda do catálogo do ECA, sem caráter punitivo, mas pedagógico e orientador.

Características Principais

  • Natureza: Medida administrativa ou judicial (aplicável pelo Conselho Tutelar ou Juiz).
  • Objetivo: Alertar responsáveis ou adolescentes sobre condutas inadequadas, evitando medidas mais graves.
  • Formalização: Pode ser oral ou por escrito (registrada em processo, se judicial).

Casos de Aplicação

  • Falta de cuidados pelos responsáveis (ex.: negligência escolar).
  • Condutas do adolescente que configurem ato infracional leve (ex.: desacato).
  • Violência doméstica ou violação de direitos sem gravidade imediata.

Diferença para Outras Medidas

  • Não é sanção, diferentemente da medida socioeducativa (para atos infracionais).
  • Não envolve restrição de direitos (como a perda da guarda).

Relevância para Concursos

  • Foco em: Art. 101, I, do ECA, natureza da medida e competência para aplicação (Conselho Tutelar/Poder Judiciário).
  • Questões frequentes: diferença entre advertência e medidas socioeducativas ou protetivas mais graves.