Advertência
Advertência no Direito da Criança e do Adolescente
A advertência é uma medida de proteção prevista no Art. 101, I, do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), aplicável quando os direitos de crianças ou adolescentes são ameaçados ou violados. É a medida mais branda do catálogo do ECA, sem caráter punitivo, mas pedagógico e orientador.
Características Principais
- Natureza: Medida administrativa ou judicial (aplicável pelo Conselho Tutelar ou Juiz).
- Objetivo: Alertar responsáveis ou adolescentes sobre condutas inadequadas, evitando medidas mais graves.
- Formalização: Pode ser oral ou por escrito (registrada em processo, se judicial).
Casos de Aplicação
- Falta de cuidados pelos responsáveis (ex.: negligência escolar).
- Condutas do adolescente que configurem ato infracional leve (ex.: desacato).
- Violência doméstica ou violação de direitos sem gravidade imediata.
Diferença para Outras Medidas
- Não é sanção, diferentemente da medida socioeducativa (para atos infracionais).
- Não envolve restrição de direitos (como a perda da guarda).
Relevância para Concursos
- Foco em: Art. 101, I, do ECA, natureza da medida e competência para aplicação (Conselho Tutelar/Poder Judiciário).
- Questões frequentes: diferença entre advertência e medidas socioeducativas ou protetivas mais graves.