Acordo de Não Persecução Penal
Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) – Resumo para Concursos
1. Conceito e Fundamentação Legal
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) está previsto no art. 28-A do CPP (incluído pela Lei 13.964/2019 – Pacote Anticrime). É um instrumento de justiça consensual que permite ao Ministério Público (MP) deixar de oferecer a denúncia em crimes de menor potencial ofensivo, desde que o investigado cumpra condições negociadas.
2. Requisitos para Aplicação
- Crimes com pena máxima ≤ 4 anos (exceto os excluídos expressamente pelo art. 28-A, §1º do CPP, como violência doméstica, tráfico de drogas, etc.).
- Consensualidade: Aceitação pelo investigado e pelo MP.
- Condições acordadas: Reparação do dano, prestação de serviços, doação, ou outras medidas negociadas.
3. Vantagens do ANPP
- Descongestionamento do Judiciário: Evita a judicialização de casos simples.
- Celeridade: Resolução rápida do caso.
- Benefício ao investigado: Evita processo criminal e possível condenação.
4. Diferenças em Relação a Outros Institutos
- Transação Penal (Lei 9.099/95): Aplicável após a denúncia, para crimes de menor potencial ofensivo (pena ≤ 2 anos).
- Suspensão Condicional do Processo (SCP): Exige pena mínima de 1 ano e outros requisitos (art. 89 do CPP).
- ANPP: Ocorre antes da denúncia, negociado na fase investigativa.
5. Efeitos do ANPP
- Extinção da punibilidade se cumpridas as condições (art. 28-A, §6º do CPP).
- Não gera reincidência (art. 28-A, §7º do CPP).
- Descumprimento: MP poderá oferecer denúncia.
6. Atenção para Concursos!
- Foque nos requisitos legais e diferenças entre ANPP, transação penal e SCP.
- Lembre-se das exceções (crimes excluídos do ANPP).
- Destaque o momento processual (fase investigativa).