- Acordo de leniência previsto da Lei Anticorrupção.
Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
O Acordo de Leniência é um instrumento previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) que permite à empresa envolvida em atos de corrupção colaborar com as investigações em troca de benefícios, como a redução ou isenção de penalidades.
Requisitos para o Acordo de Leniência
Para celebrar o acordo, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:
- Primeira a delatar: Ser a primeira a confessar a prática ilícita perante as autoridades.
- Colaboração efetiva: Fornecer informações, documentos e provas que auxiliem na investigação.
- Interrupção da conduta: Cessar imediatamente a prática corrupta.
- Admissão da responsabilidade: Reconhecer sua participação no ato ilícito.
Benefícios do Acordo
- Redução de até 2/3 das multas administrativas.
- Possibilidade de isenção de penalidades se a empresa for essencial para a descoberta do esquema.
- Preservação da imagem institucional perante o mercado.
Órgãos Competentes
O acordo pode ser firmado com:
- Controladoria-Geral da União (CGU) – para infrações administrativas.
- Ministério Público Federal (MPF) – em casos criminais.
Diferença entre Leniência e Delação Premiada
Enquanto a leniência se aplica a pessoas jurídicas, a delação premiada é direcionada a pessoas físicas que colaboram com investigações criminais.
Importância para Concursos Públicos
É essencial compreender:
- A natureza administrativa do acordo.
- Seus requisitos e efeitos.
- A distinção entre leniência e delação.
- Os órgãos responsáveis pela celebração.
Questões de concurso frequentemente abordam esses aspectos, especialmente em provas de Direito Administrativo e Processo Administrativo.