Resumo de Direito Administrativo - - Acordo de leniência previsto da Lei Anticorrupção.

- Acordo de leniência previsto da Lei Anticorrupção.

Acordo de Leniência na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)

O Acordo de Leniência é um instrumento previsto na Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013) que permite à empresa envolvida em atos de corrupção colaborar com as investigações em troca de benefícios, como a redução ou isenção de penalidades.

Requisitos para o Acordo de Leniência

Para celebrar o acordo, a empresa deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Primeira a delatar: Ser a primeira a confessar a prática ilícita perante as autoridades.
  • Colaboração efetiva: Fornecer informações, documentos e provas que auxiliem na investigação.
  • Interrupção da conduta: Cessar imediatamente a prática corrupta.
  • Admissão da responsabilidade: Reconhecer sua participação no ato ilícito.

Benefícios do Acordo

  • Redução de até 2/3 das multas administrativas.
  • Possibilidade de isenção de penalidades se a empresa for essencial para a descoberta do esquema.
  • Preservação da imagem institucional perante o mercado.

Órgãos Competentes

O acordo pode ser firmado com:

  • Controladoria-Geral da União (CGU) – para infrações administrativas.
  • Ministério Público Federal (MPF) – em casos criminais.

Diferença entre Leniência e Delação Premiada

Enquanto a leniência se aplica a pessoas jurídicas, a delação premiada é direcionada a pessoas físicas que colaboram com investigações criminais.

Importância para Concursos Públicos

É essencial compreender:

  • A natureza administrativa do acordo.
  • Seus requisitos e efeitos.
  • A distinção entre leniência e delação.
  • Os órgãos responsáveis pela celebração.

Questões de concurso frequentemente abordam esses aspectos, especialmente em provas de Direito Administrativo e Processo Administrativo.