Acareação
Acareação no Direito Processual Penal
A acareação é um meio de prova previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), utilizado para confrontar declarações contraditórias entre duas ou mais pessoas (testemunhas, vítimas, investigados etc.) em um processo penal.
Finalidade
Busca esclarecer fatos contraditórios, dirimir dúvidas e auxiliar o juiz na formação de sua convicção sobre os elementos do caso.
Requisitos
- Contradição relevante: Divergência substancial entre depoimentos.
- Conveniência probatória: Necessidade de confronto para elucidar a verdade.
- Iniciativa do juiz ou partes: Pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, defesa ou querelante.
Procedimento
- As partes são ouvidas separadamente sobre os pontos divergentes.
- Em seguida, são colocadas frente a frente para repetir/justificar suas versões.
- O juiz pode intervir para questionar as inconsistências.
Características Importantes
- Não é obrigatória: Discricionariedade do juiz (Súmula 147 do STJ).
- Não é prova autônoma: Complementa outros meios probatórios.
- Registro em ata: As declarações são documentadas no processo.
Diferenciação de Outros Institutos
- Reconhecimento de pessoas: Identificação física (art. 226, §1º do CPP).
- Depoimento pessoal: Oitiva individual sem confronto.
Relevância para Concursos
É comum em questões sobre:
- Meios de prova no processo penal.
- Limites da atividade probatória.
- Direitos do acusado (contraditório e ampla defesa).