Resumo de Direito Administrativo - Ação por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Ação por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Ação por Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece as sanções aplicáveis a agentes públicos que pratiquem atos ímprobos, lesivos ao patrimônio público ou aos princípios da administração.

Objetivo da Lei

Combater atos de corrupção, desvio de conduta e má gestão na administração pública, visando preservar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Elementos da Improbidade

Para configurar improbidade, o ato deve:

  • Ser praticado por agente público (incluindo servidores, políticos e particulares em colaboração com o poder público);
  • Violar deveres de honestidade, lealdade ou legalidade;
  • Causar dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Espécies de Improbidade (Art. 9º a 11)

Classificam-se em três categorias:

  • Enriquecimento ilícito (Art. 9º): Obtenção de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
  • Dano ao erário (Art. 10): Ação ou omissão que cause prejuízo aos cofres públicos.
  • Violacao aos princípios administrativos (Art. 11): Atos que afrontem a moralidade, legalidade ou impessoalidade, mesmo sem dano material.

Sanções Aplicáveis

As penas podem ser cumulativas e incluem:

  • Perda de bens ou valores obtidos ilicitamente;
  • Multa civil de até 3 vezes o valor do dano;
  • Suspensão de direitos políticos (8 a 10 anos);
  • Proibição de contratar com o poder público (5 a 8 anos);
  • Perda da função pública.

Legitimidade para Ação

Podem propor a ação:

  • Ministério Público (titular obrigatório);
  • Pessoa jurídica lesada (União, Estados, Municípios);
  • Partido político ou associação com legitimidade.

Prescrição

O prazo prescricional é de 5 anos, contados da prática do ato ou do término do exercício do mandato/cargo.

Destaques para Concursos

  • Diferenciar as três modalidades de improbidade;
  • Memorizar os prazos prescricionais e sanções;
  • Identificar o MP como parte essencial na ação;
  • Relacionar com os princípios constitucionais da administração.