Resumo de Direito Penal - Ação penal pública condicionada à representação

Ação penal pública condicionada à representação

Ação Penal Pública Condicionada à Representação

A ação penal pública condicionada à representação é um tipo de ação penal que depende da manifestação de vontade da vítima ou seu representante legal para que o Ministério Público possa oferecer a denúncia. Está prevista no artigo 24 do Código de Processo Penal (CPP) e em leis especiais.

Características Principais

  • Dependência da representação: Exige que a vítima ou seu representante formalize o desejo de processar o agressor.
  • Irretratabilidade: Uma vez apresentada, a representação não pode ser retirada (art. 25, CPP), exceto nos crimes contra a honra (injúria, calúnia, difamação).
  • Prazo decadencial: A vítima tem 6 meses (a partir do conhecimento da autoria) para representar (art. 38, CPP).

Casos de Aplicação

Alguns exemplos de crimes que exigem representação:

  • Crimes contra a honra (art. 145, CPP).
  • Violência doméstica (Lei Maria da Penha, art. 16).
  • Crimes contra o patrimônio sem violência (furto simples, art. 155, § 2º, CP).

Diferença para Ação Penal Pública Incondicionada

Na ação pública incondicionada, o MP age independentemente da vontade da vítima. Já na condicionada, a representação é requisito essencial para iniciar o processo.

Importância para Concursos

  • Foco em prazos (6 meses para representar).
  • Exceções à irretratabilidade (crimes contra a honra).
  • Distinção entre ação pública condicionada, incondicionada e ação privada.