Ação penal privada subsidiária da pública
Ação Penal Privada Subsidiária da Pública
A ação penal privada subsidiária da pública é um tipo de ação penal prevista no Código de Processo Penal (CPP) que permite ao ofendido ou seu representante legal assumir a titularidade da ação quando o Ministério Público (MP) não oferece a denúncia no prazo legal ou arquiva o inquérito policial injustificadamente.
Fundamento Legal
Está prevista no Art. 5º, LIX, da Constituição Federal e regulamentada nos Arts. 29 e 30 do CPP. Sua finalidade é garantir o direito de punir quando o MP, titular da ação penal pública, deixa de agir.
Condições para Cabimento
- Inércia do Ministério Público: Não oferecimento da denúncia no prazo legal (15 dias após recebimento do inquérito) ou arquivamento indevido do inquérito.
- Crimes de ação pública condicionada: Aplica-se apenas a crimes que dependem de representação ou requisição (ex.: ameaça, lesão corporal leve).
- Legitimidade: Só pode ser proposta pelo ofendido, seu representante legal ou sucessores (em caso de morte).
Procedimento
- Arquivamento ou inércia do MP: O MP deve ser intimado do arquivamento ou deixar o prazo correr sem denúncia.
- Petição inicial: O ofendido deve apresentar queixa-crime no prazo de 6 meses (Art. 38 do CPP), contado da ciência do arquivamento ou do término do prazo para o MP denunciar.
- Admissibilidade: O juiz analisará os requisitos formais e poderá rejeitar a queixa se faltarem pressupostos.
Diferença para Ação Penal Privada Exclusiva
- Privada exclusiva: Titularidade é sempre do ofendido (ex.: crimes contra a honra).
- Privada subsidiária: Só cabe se o MP não agir, em crimes originalmente públicos condicionados.
Extinção da Punibilidade
O prazo decadencial para propor a ação é de 6 meses, conforme Art. 103 do Código Penal. Se não for proposta nesse período, extingue-se a punibilidade.
Importância para Concursos
É comum em provas a cobrança de:
- Prazos (15 dias para MP denunciar, 6 meses para queixa).
- Legitimidade (quem pode propor).
- Diferença entre ação pública, privada exclusiva e subsidiária.
- Efeitos do arquivamento pelo MP.