Resumo de Direito Penal - Ação penal privada subsidiária da pública

Ação penal privada subsidiária da pública

Ação Penal Privada Subsidiária da Pública

A ação penal privada subsidiária da pública é um tipo de ação penal prevista no Código de Processo Penal (CPP) que permite ao ofendido ou seu representante legal assumir a titularidade da ação quando o Ministério Público (MP) não oferece a denúncia no prazo legal ou arquiva o inquérito policial injustificadamente.

Fundamento Legal

Está prevista no Art. 5º, LIX, da Constituição Federal e regulamentada nos Arts. 29 e 30 do CPP. Sua finalidade é garantir o direito de punir quando o MP, titular da ação penal pública, deixa de agir.

Condições para Cabimento

  • Inércia do Ministério Público: Não oferecimento da denúncia no prazo legal (15 dias após recebimento do inquérito) ou arquivamento indevido do inquérito.
  • Crimes de ação pública condicionada: Aplica-se apenas a crimes que dependem de representação ou requisição (ex.: ameaça, lesão corporal leve).
  • Legitimidade: Só pode ser proposta pelo ofendido, seu representante legal ou sucessores (em caso de morte).

Procedimento

  1. Arquivamento ou inércia do MP: O MP deve ser intimado do arquivamento ou deixar o prazo correr sem denúncia.
  2. Petição inicial: O ofendido deve apresentar queixa-crime no prazo de 6 meses (Art. 38 do CPP), contado da ciência do arquivamento ou do término do prazo para o MP denunciar.
  3. Admissibilidade: O juiz analisará os requisitos formais e poderá rejeitar a queixa se faltarem pressupostos.

Diferença para Ação Penal Privada Exclusiva

  • Privada exclusiva: Titularidade é sempre do ofendido (ex.: crimes contra a honra).
  • Privada subsidiária: Só cabe se o MP não agir, em crimes originalmente públicos condicionados.

Extinção da Punibilidade

O prazo decadencial para propor a ação é de 6 meses, conforme Art. 103 do Código Penal. Se não for proposta nesse período, extingue-se a punibilidade.

Importância para Concursos

É comum em provas a cobrança de:

  • Prazos (15 dias para MP denunciar, 6 meses para queixa).
  • Legitimidade (quem pode propor).
  • Diferença entre ação pública, privada exclusiva e subsidiária.
  • Efeitos do arquivamento pelo MP.