Resumo de Direito Penal - Ação penal privada personalíssima

Ação penal privada personalíssima

Ação Penal Privada Personalíssima

A ação penal privada personalíssima é uma modalidade de ação penal em que a iniciativa para processar o agressor depende exclusivamente da vítima ou de seu representante legal, sem possibilidade de delegação a terceiros. É regida pelo princípio da intranscendência, ou seja, só pode ser proposta pelo titular do direito violado.

Características Principais

  • Exclusividade do titular: Só a vítima ou seu representante legal pode propor a ação.
  • Intransferibilidade: Não pode ser exercida por terceiros, mesmo com procuração.
  • Crimes específicos: Aplicável a crimes como difamação, injúria e calúnia (art. 145 do CPP).
  • Condicionada à representação: Em alguns casos, exige manifestação expressa da vítima para iniciar a ação.

Diferença para Ação Penal Privada Comum

Na ação penal privada comum, a vítima pode delegar a terceiros (como um advogado) o direito de propor a ação. Já na personalíssima, essa delegação é vedada.

Extinção da Punibilidade

A punibilidade pode ser extinta por:

  • Renúncia expressa da vítima.
  • Perdão judicial (em certos casos).
  • Morte da vítima, se não houver representante legal.

Relevância para Concursos

É comum em provas abordarem:

  • Distinção entre ação penal pública e privada.
  • Casos de crimes que exigem ação personalíssima.
  • Efeitos da renúncia e do perdão.