Ação penal privada personalíssima
Ação Penal Privada Personalíssima
A ação penal privada personalíssima é uma modalidade de ação penal em que a iniciativa para processar o agressor depende exclusivamente da vítima ou de seu representante legal, sem possibilidade de delegação a terceiros. É regida pelo princípio da intranscendência, ou seja, só pode ser proposta pelo titular do direito violado.
Características Principais
- Exclusividade do titular: Só a vítima ou seu representante legal pode propor a ação.
- Intransferibilidade: Não pode ser exercida por terceiros, mesmo com procuração.
- Crimes específicos: Aplicável a crimes como difamação, injúria e calúnia (art. 145 do CPP).
- Condicionada à representação: Em alguns casos, exige manifestação expressa da vítima para iniciar a ação.
Diferença para Ação Penal Privada Comum
Na ação penal privada comum, a vítima pode delegar a terceiros (como um advogado) o direito de propor a ação. Já na personalíssima, essa delegação é vedada.
Extinção da Punibilidade
A punibilidade pode ser extinta por:
- Renúncia expressa da vítima.
- Perdão judicial (em certos casos).
- Morte da vítima, se não houver representante legal.
Relevância para Concursos
É comum em provas abordarem:
- Distinção entre ação penal pública e privada.
- Casos de crimes que exigem ação personalíssima.
- Efeitos da renúncia e do perdão.