Ação penal nos crimes de lesão corporal leve e culposa no contexto da Lei 11.340/06
Ação Penal nos Crimes de Lesão Corporal Leve e Culposa na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06)
1. Contexto Legal
A Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) alterou o tratamento processual penal dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo lesão corporal leve e culposa, que passaram a ser inafiançáveis e imprescritíveis quando cometidos nesse contexto (Art. 41).
2. Natureza da Ação Penal
Nos crimes de lesão corporal leve (Art. 129, §9º do CP) e culposa (Art. 132 do CP) em violência doméstica, a ação penal é pública condicionada à representação (Art. 16 da Lei 11.340/06). A vítima deve manifestar vontade de processar o agressor dentro do prazo decadencial de 6 meses (Art. 38 do CPP).
3. Peculiaridades na Lei 11.340/06
- Retratação da Representação: Possível apenas até o recebimento da denúncia (Art. 16, §1º).
- Procedimento Prioritário: Tramitação preferencial e julgamento em 48h se o agressor estiver preso (Art. 14).
- Competência: Juizados de Violência Doméstica (Art. 14).
4. Diferenças para o Processo Comum
Na lei geral (CPP), lesão corporal leve é ação penal privada, mas a Lei Maria da Penha transformou em pública condicionada, com tratamento mais rigoroso (Art. 41). Crimes culposos mantêm a mesma natureza, porém com procedimento especializado.
5. Relevância para Concursos
Foque em:
- Natureza da ação penal (pública condicionada x privada)
- Prazos decadenciais e retratação
- Competência e procedimento especial
- Efeitos da Lei 11.340/06 sobre o Código Penal e CPP