Resumo de Direito Processual Penal - Ação penal nos crimes contra a honra

Ação penal nos crimes contra a honra

Ação Penal nos Crimes Contra a Honra

1. Conceito e Fundamentação Legal

Os crimes contra a honra estão previstos nos arts. 138 a 145 do Código Penal (calúnia, difamação e injúria). A ação penal nesses casos é regida pelo princípio da condicionabilidade, exigindo representação da vítima (art. 145, CP), exceto quando a ofensa for contra autoridade pública ou motivada por discriminação (hipóteses de ação pública incondicionada).

2. Natureza da Ação Penal

Ação Penal Pública Condicionada à Representação na maioria dos casos. A vítima deve manifestar sua vontade de processar o ofensor no prazo de 6 meses (art. 38, CPP), contado do conhecimento da autoria do crime.

3. Exceções (Ação Pública Incondicionada)

  • Crimes contra honra de autoridade pública (desde que no exercício da função ou por causa dela).
  • Crimes com motivação discriminatória (raça, cor, religião, etc. – art. 145, §2º, CP).

4. Procedimento Processual

Regido pelas normas gerais do CPP, com possibilidade de suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/95) nos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima ≤ 2 anos).

5. Extinção da Punibilidade

  • Retratação da vítima (art. 143, CP) – extingue a punibilidade se feita antes da sentença.
  • Perdão judicial (art. 144, CP) – aplicável em casos de injúria recíproca.

6. Dicas para Concursos

  • Atenção ao prazo decadencial de 6 meses para representação.
  • Diferencie ação condicionada (regra) e incondicionada (exceções).
  • Retratação só é possível antes da sentença irreversível.