Resumo de Direito Penal - Ação penal no crime de lesão corporal

Ação penal no crime de lesão corporal

Ação Penal no Crime de Lesão Corporal

1. Conceito e Espécies de Ação Penal

A ação penal é o direito de pleitear em juízo a aplicação do direito penal ao caso concreto. No crime de lesão corporal (art. 129 do CP), a ação penal pode ser:

  • Pública Incondicionada: Quando a lesão é grave (art. 129, §1º) ou gravíssima (art. 129, §2º).
  • Pública Condicionada à Representação: Quando a lesão é leve (art. 129, caput), salvo nas hipóteses de violência doméstica (Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006).
  • Privada: Raramente aplicável, exceto em casos específicos como lesão leve recíproca (art. 129, §9º).

2. Lesão Corporal Leve e Representação

Na lesão leve (art. 129, caput), a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, que deve ser feita no prazo de 6 meses (art. 38 do CPP). Exceção: na violência doméstica, a ação é pública incondicionada (Lei 11.340/2006, art. 16).

3. Lesão Grave e Gravíssima

Nas lesões graves (§1º) e gravíssimas (§2º), a ação penal é pública incondicionada, dispensando a representação. O Ministério Público atua de ofício, independentemente da vontade da vítima.

4. Perdão Judicial e Renúncia

Na lesão leve, a vítima pode renunciar à representação antes do oferecimento da denúncia. Após a denúncia, só é admitido o perdão judicial (art. 104 do CP). Nas lesões graves/gravíssimas, a renúncia não é admitida.

5. Aspectos Relevantes para Concursos

  • Diferença entre ação pública condicionada e incondicionada.
  • Prazos para representação (6 meses).
  • Exceção da violência doméstica (ação incondicionada).
  • Efeitos da renúncia e perdão judicial.