Ação penal no crime de lesão corporal
Ação Penal no Crime de Lesão Corporal
1. Conceito e Espécies de Ação Penal
A ação penal é o direito de pleitear em juízo a aplicação do direito penal ao caso concreto. No crime de lesão corporal (art. 129 do CP), a ação penal pode ser:
- Pública Incondicionada: Quando a lesão é grave (art. 129, §1º) ou gravíssima (art. 129, §2º).
- Pública Condicionada à Representação: Quando a lesão é leve (art. 129, caput), salvo nas hipóteses de violência doméstica (Lei Maria da Penha - Lei 11.340/2006).
- Privada: Raramente aplicável, exceto em casos específicos como lesão leve recíproca (art. 129, §9º).
2. Lesão Corporal Leve e Representação
Na lesão leve (art. 129, caput), a ação penal é pública condicionada à representação da vítima, que deve ser feita no prazo de 6 meses (art. 38 do CPP). Exceção: na violência doméstica, a ação é pública incondicionada (Lei 11.340/2006, art. 16).
3. Lesão Grave e Gravíssima
Nas lesões graves (§1º) e gravíssimas (§2º), a ação penal é pública incondicionada, dispensando a representação. O Ministério Público atua de ofício, independentemente da vontade da vítima.
4. Perdão Judicial e Renúncia
Na lesão leve, a vítima pode renunciar à representação antes do oferecimento da denúncia. Após a denúncia, só é admitido o perdão judicial (art. 104 do CP). Nas lesões graves/gravíssimas, a renúncia não é admitida.
5. Aspectos Relevantes para Concursos
- Diferença entre ação pública condicionada e incondicionada.
- Prazos para representação (6 meses).
- Exceção da violência doméstica (ação incondicionada).
- Efeitos da renúncia e perdão judicial.