Resumo de Direito Penal - Ação penal

Ação penal

Ação Penal: Conceito e Finalidade

A ação penal é o direito de pleitear em juízo a aplicação do direito penal objetivo (sanção ao crime). É regida pelos princípios da legalidade e da obrigatoriedade, com exceções para crimes condicionados à representação ou requisição.

Classificação da Ação Penal

Divide-se em:

  • Ação Penal Pública: Promovida pelo Ministério Público (art. 129, I, CF). Subdivide-se em:
    • Incondicionada: Não depende de requisição ou representação (ex.: homicídio).
    • Condicionada: Exige representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça (ex.: crimes contra a honra).
  • Ação Penal Privada: Proposta pela vítima ou representante legal (ex.: crimes de calúnia ou difamação sem violência).

Princípios da Ação Penal Pública

  • Obrigatoriedade: MP deve agir diante da notitia criminis.
  • Indisponibilidade: Não pode desistir ou negociar a ação.
  • Divisibilidade: Pode acusar apenas alguns envolvidos.

Extinção da Ação Penal

Causas comuns (art. 107, CP):

  • Morte do agente.
  • Anistia, graça ou perdão.
  • Prescrição, decadência ou perempção.
  • Renúncia ou perdão da vítima (em crimes de ação privada).

Dicas para Concursos

  • Foque na diferença entre ação pública e privada.
  • Domine as causas de extinção (art. 107, CP).
  • Atente aos prazos: decadencial (para oferecimento da denúncia) e prescricional.