Ação penal
Ação Penal: Conceito e Finalidade
A ação penal é o direito de pleitear em juízo a aplicação do direito penal objetivo (sanção ao crime). É regida pelos princípios da legalidade e da obrigatoriedade, com exceções para crimes condicionados à representação ou requisição.
Classificação da Ação Penal
Divide-se em:
- Ação Penal Pública: Promovida pelo Ministério Público (art. 129, I, CF). Subdivide-se em:
- Incondicionada: Não depende de requisição ou representação (ex.: homicídio).
- Condicionada: Exige representação da vítima ou requisição do Ministro da Justiça (ex.: crimes contra a honra).
- Ação Penal Privada: Proposta pela vítima ou representante legal (ex.: crimes de calúnia ou difamação sem violência).
Princípios da Ação Penal Pública
- Obrigatoriedade: MP deve agir diante da notitia criminis.
- Indisponibilidade: Não pode desistir ou negociar a ação.
- Divisibilidade: Pode acusar apenas alguns envolvidos.
Extinção da Ação Penal
Causas comuns (art. 107, CP):
- Morte do agente.
- Anistia, graça ou perdão.
- Prescrição, decadência ou perempção.
- Renúncia ou perdão da vítima (em crimes de ação privada).
Dicas para Concursos
- Foque na diferença entre ação pública e privada.
- Domine as causas de extinção (art. 107, CP).
- Atente aos prazos: decadencial (para oferecimento da denúncia) e prescricional.