Resumo de Direito Administrativo - Ação civil pública de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Ação civil pública de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece as sanções aplicáveis a agentes públicos que pratiquem atos ímprobos no exercício de suas funções. É um tema relevante para concursos públicos, especialmente nas áreas de Direito Administrativo e Controle Externo.

Objetivo da Lei

A lei visa coibir e sancionar atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou ofensa a princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, etc.).

Espécies de Improbidade (Art. 9º a 11)

Os atos de improbidade são classificados em três categorias:

  • Enriquecimento ilícito (Art. 9º): Quando o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
  • Prejuízo ao erário (Art. 10º): Ações ou omissões que causem dano ao patrimônio público.
  • Atentado aos Princípios Administrativos (Art. 11º): Violação a deveres de honestidade, lealdade, etc., mesmo sem prejuízo financeiro.

Sanções Aplicáveis (Art. 12)

As penas podem ser cumulativas e incluem:

  • Perda dos bens ou valores ilicitamente obtidos;
  • Perda da função pública;
  • Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos);
  • Multa civil (até 3 vezes o valor do dano);
  • Proibição de contratar com o poder público (5 a 8 anos).

Legitimidade para Ação (Art. 17)

Podem propor a ação civil pública de improbidade:

  • Ministério Público;
  • Defensoria Pública;
  • Pessoa jurídica interessada (como partidos políticos ou associações).

Prescrição (Art. 23)

A ação prescreve em:

  • 5 anos: Para atos que causem prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
  • 3 anos: Para violação de princípios administrativos sem dano econômico.

Dicas para Concursos

  • Foque nos arts. 9º a 12 (tipos de improbidade e sanções).
  • Lembre-se que a ação é civil, mas as sanções podem ter efeitos políticos e administrativos.
  • Diferencie esta lei da Lei Anticorrupção (12.846/2013), que trata de pessoas jurídicas.