Ação civil pública de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
A Lei nº 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, estabelece as sanções aplicáveis a agentes públicos que pratiquem atos ímprobos no exercício de suas funções. É um tema relevante para concursos públicos, especialmente nas áreas de Direito Administrativo e Controle Externo.
Objetivo da Lei
A lei visa coibir e sancionar atos de improbidade administrativa que causem prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito ou ofensa a princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, etc.).
Espécies de Improbidade (Art. 9º a 11)
Os atos de improbidade são classificados em três categorias:
- Enriquecimento ilícito (Art. 9º): Quando o agente aufere vantagem patrimonial indevida em razão do cargo.
- Prejuízo ao erário (Art. 10º): Ações ou omissões que causem dano ao patrimônio público.
- Atentado aos Princípios Administrativos (Art. 11º): Violação a deveres de honestidade, lealdade, etc., mesmo sem prejuízo financeiro.
Sanções Aplicáveis (Art. 12)
As penas podem ser cumulativas e incluem:
- Perda dos bens ou valores ilicitamente obtidos;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos (8 a 10 anos);
- Multa civil (até 3 vezes o valor do dano);
- Proibição de contratar com o poder público (5 a 8 anos).
Legitimidade para Ação (Art. 17)
Podem propor a ação civil pública de improbidade:
- Ministério Público;
- Defensoria Pública;
- Pessoa jurídica interessada (como partidos políticos ou associações).
Prescrição (Art. 23)
A ação prescreve em:
- 5 anos: Para atos que causem prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito.
- 3 anos: Para violação de princípios administrativos sem dano econômico.
Dicas para Concursos
- Foque nos arts. 9º a 12 (tipos de improbidade e sanções).
- Lembre-se que a ação é civil, mas as sanções podem ter efeitos políticos e administrativos.
- Diferencie esta lei da Lei Anticorrupção (12.846/2013), que trata de pessoas jurídicas.