Ação civil Ex Delicto
Ação Civil "Ex Delicto" no Direito Processual Penal
1. Conceito
Ação civil "ex delicto" é a demanda de natureza indenizatória decorrente de um crime ou contravenção penal, prevista no art. 91 e seguintes do Código Penal e regulada pelo Código de Processo Penal (arts. 63 a 68). Visa reparar os danos causados pela infração penal (materiais, morais ou estéticos).
2. Natureza Jurídica
É uma ação civil com origem em um ilícito penal, mas com procedimento especial no processo penal. Possui autonomia relativa em relação à ação penal, podendo ser proposta mesmo após a extinção da punibilidade (art. 91, parágrafo único, CP).
3. Legitimidade Ativa
• Vítima ou seus sucessores
• Ministério Público (quando a vítima for incapaz ou houver interesse público)
• Entes públicos (para reparação de danos ao patrimônio)
4. Legitimidade Passiva
• Autor do crime ou contravenção
• Responsáveis civis (pais, tutores, cônjuges, empregadores etc.)
• Terceiros civilmente responsáveis
5. Procedimento
Pode ser proposta:
• Junto à ação penal (como litisconsórcio passivo)
• Após o trânsito em julgado da sentença penal (com base no art. 63 do CPP)
• Em processo autônomo (quando a ação penal não for proposta)
6. Competência
• Juízo criminal (quando proposta no curso do processo penal)
• Juízo cível (quando autônoma ou após extinção da ação penal)
7. Efeitos da Sentença Penal
• A sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível (art. 66 CPP)
• A absolvição penal NÃO impede a ação civil, exceto se fundamentada na inexistência do fato ou na negativa de autoria (art. 65 CPP)
8. Prescrição
• Segue o prazo do Direito Civil (3 anos para danos materiais e 10 anos para danos extrapatrimoniais, a partir da fixação do dano)
• Não se confunde com a prescrição da ação penal
9. Diferenciação de Figuras Afins
• Execução Civil de Sentença Penal Condenatória (art. 67 CPP): não é ação, mas fase executória
• Ação Civil de Responsabilidade: independe de ilícito penal
• Ação de Perdas e Danos: termo genérico que pode incluir a ex delicto
10. Importância para Concursos
• Foco em competência, legitimidade e efeitos da sentença penal
• Diferença entre ação civil "ex delicto" e execução civil
• Exceções à coisa julgada (absolvição por inexistência do fato)
• Prazos prescricionais distintos do Direito Penal