Resumo de Direito Penal - Abandono de função

Abandono de função

Abandono de Função no Direito Penal

O abandono de função é um crime previsto no Art. 323 do Código Penal, que pune o servidor público que, sem justa causa, abandona cargo ou função pública ou deixa de exercê-la com a intenção de obter vantagem indevida ou causar prejuízo à administração pública.

Elementos do Crime

  • Sujeito ativo: Servidor público (incluindo militares e particulares em colaboração com o Estado).
  • Conduta típica: Abandonar o cargo/função ou deixar de exercê-la intencionalmente.
  • Elemento subjetivo: Dolo (intenção de obter vantagem ou causar dano).
  • Justa causa: Exclui a tipicidade (ex.: doença comprovada).

Pena

Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Se o crime for cometido em situação de grave crise institucional ou calamidade pública, a pena é aumentada em até 1/3.

Diferenciação de Crimes Afins

  • Deserção (Código Penal Militar): Aplicável a militares em contexto específico.
  • Prevaricação (Art. 319 CP): Exige retardamento ou omissão dolosa em ato de ofício.

Dicas para Concursos

  • Focar no elemento subjetivo (dolo específico).
  • Diferenciar de ausência temporária (sem intenção de vantagem/prejuízo).
  • Lembrar que particulares em função pública podem ser sujeitos ativos.