Abandono de função
Abandono de Função no Direito Penal
O abandono de função é um crime previsto no Art. 323 do Código Penal, que pune o servidor público que, sem justa causa, abandona cargo ou função pública ou deixa de exercê-la com a intenção de obter vantagem indevida ou causar prejuízo à administração pública.
Elementos do Crime
- Sujeito ativo: Servidor público (incluindo militares e particulares em colaboração com o Estado).
- Conduta típica: Abandonar o cargo/função ou deixar de exercê-la intencionalmente.
- Elemento subjetivo: Dolo (intenção de obter vantagem ou causar dano).
- Justa causa: Exclui a tipicidade (ex.: doença comprovada).
Pena
Detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa. Se o crime for cometido em situação de grave crise institucional ou calamidade pública, a pena é aumentada em até 1/3.
Diferenciação de Crimes Afins
- Deserção (Código Penal Militar): Aplicável a militares em contexto específico.
- Prevaricação (Art. 319 CP): Exige retardamento ou omissão dolosa em ato de ofício.
Dicas para Concursos
- Focar no elemento subjetivo (dolo específico).
- Diferenciar de ausência temporária (sem intenção de vantagem/prejuízo).
- Lembrar que particulares em função pública podem ser sujeitos ativos.