A respeito do IPTU progressivo no tempo, o Estatuto da Cidade estabelece que
- A será aplicado mediante a majoração de sua alíquota pelo prazo de dez anos consecutivos.
- B o valor da alíquota majorada não excederá a três vezes o valor referente ao ano anterior.
- C o valor majorado anualmente deve respeitar a alíquota máxima de doze por cento.
- D caso a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar não seja atendida, a alíquota máxima poderá ser majorada até dezoito por cento.
- E é vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva.