Em ação movida por Paulo contra Maria, esta apresentou contestação alegando, em preliminar, não ser parte legitima. Alegou, ainda, que a ação devia ter sido proposta contra Fernanda, única legitimada a figurar no polo passivo. Intimado a se manifestar sobre a contestação, Paulo concordou com a preliminar, pleiteando a substituição de Maria por Fernanda, com o prosseguimento do feito. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, verificando a procedência da preliminar, o juiz deverá
- A deferir a substituição da ré, sem extinguir o processo, além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, bem como a pagar honorários em favor do advogado dela.
- B extinguir o processo e indeferir a substituição da ré, porquanto inadmissível depois da contestação, além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, mas não o condenará ao pagamento de honorários em favor do advogado dela.
- C deferir a substituição da ré, sem extinguir o processo, além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, mas não o condenará ao pagamento de honorários em favor do advogado dela.
- D deferir a substituição da ré, sem extinguir o processo; contudo, não deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria ou a pagar honorários em favor do advogado dela, salvo se identificar ma-fe.
- E extinguir o processo e indeferir a substituição da ré, porquanto inadmissível depois da contestação; além disso, deverá condenar Paulo a reembolsar as despesas suportadas por Maria, bem como a pagar honorários em favor do advogado dela.