De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a largura mínima da Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de rios com até 10 metros de largura, é de:
- A 20 metros.
- B 30 metros.
- C 40 metros.
- D 50 metros.
De acordo com a Lei nº 12.651/2012, a largura mínima da Área de Preservação Permanente (APP) ao longo de rios com até 10 metros de largura, é de: