De acordo com o artigo 40, parágrafo 5o , da Lei no 9.674/1998, para a reabilitação profissional após suspensão por débitos, o profissional deve
- A solicitar novo registro e comprovar quitação de anuidades e taxas pendentes.
- B comprovar apenas a regularidade das anuidades, com anuência do Conselho Regional.
- C realizar nova prova de competência profissional.
- D apresentar um pedido formal sem pagamento de débitos.
- E comparecer em reunião pública do Conselho Regional de Biblioteconomia.