Questão 42 Comentada - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Pará e Amapá - Analista Judiciário - CESPE/CEBRASPE (2016)

Antônio ajuizou contra Pedro execução civil de título extrajudicial no valor de R$ 300.000. Para garantia do juízo, foi penhorado bem imóvel pertencente a Pedro e sua esposa, Maria. Apesar de não ser parte da execução, Maria foi intimada da penhora, conforme determinado pela legislação processual.
Nessa situação hipotética, caso deseje tomar medida judicial com a única finalidade de proteger sua meação referente ao bem penhorado, Maria deve
  • A impetrar mandado de segurança, porque o CPC não prevê qualquer outro mecanismo para sua defesa.
  • B ingressar no processo como assistente simples de Pedro, demonstrando seu interesse no feito.
  • C se valer da modalidade de intervenção de terceiros denominada oposição.
  • D oferecer embargos de terceiro, que serão analisados pelo mesmo juízo que determinou a penhora.
  • E aguardar o término da execução e, oportunamente, ingressar com ação de nulidade da sentença.

Gabarito comentado da Questão 42 - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Pará e Amapá - Analista Judiciário - CESPE/CEBRASPE (2016)

A questão aborda o tema dos embargos de terceiro, instituto previsto no Código de Processo Civil. Inicialmente, é importante ressaltar que, embora a questão tenha sido formulada sob a égide do CPC/73, a análise pode ser feita com base no CPC/15, o qual servirá de base para este comentário. A questão requer o conhecimento do art. 674, caput, c/c §2º, I, e do art. 676, caput, do CPC/15. O art. 674, caput, do CPC/15, estabelece que: "Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium