Questão 75 Comentada - Ministério Público da União (MPU) - Analista do MPU Perito em Medicina do Trabalho - FGV (2025)

Segundo o texto do Art. 467, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o perito pode:

  • A ser recusado se, com ou sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado;
  • B ser recusado, no caso de faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
  • C ser recusado, no caso de prestação de serviços a uma das partes anteriormente à instauração da ação;
  • D ser recusado, no caso de ser alegada sua suspeição por uma das partes;
  • E escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.