Nos termos do Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que, nos crimes em que há violação do dever militar, se o agente invocar coação física irresistível, o magistrado, ao analisar o auto de prisão em flagrante,
- A poderá conceder liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogar a concessão.
- B deverá remeter os autos ao Conselho de Justiça, pois somente este pode avaliar os casos de concessão de liberdade provisória.
- C não poderá conceder liberdade provisória, em razão da natureza (violação do dever militar), devendo, se houver, determinar o arquivamento de eventual pedido.
- D após a análise do Ministério Público, poderá conceder liberdade provisória em razão do evidente erro de direito.
- E deverá remeter os autos ao Tribunal, pois este é o competente para avaliar os casos de concessão de liberdade provisória.