Questão 5 Comentada - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

A respeito das ações constitucionais, assinale a opção correta.

  • A São características da ação de mandado de segurança a admissibilidade limitada de produção probatória no curso do processo e a possibilidade de sua impetração contra autoridades públicas e privadas.
  • B A ação de mandado de injunção é cabível tanto no caso de falta de norma regulamentadora de direito previsto na Constituição quanto no caso de ineficácia da norma regulamentadora, por obstáculos administrativos estatais.
  • C O Ministério Público (MP) não tem legitimidade para ajuizar ação de habeas corpus.
  • D A ação de habeas data cabe apenas contra agentes públicos, órgãos públicos e entes públicos.
  • E A ação de habeas data pode ser promovida por herdeiros do titular da informação.

Gabarito comentado da Questão 5 - Ministério Público do Estado da Bahia (MPE-BA) - Promotor de Justiça Substituto - CESPE/CEBRASPE (2023)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letra A - Errada

O mandado de segurança exige direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Além disso, não se admite a ação em face de particular em atividade própria, sendo possível em face de particular no exercício da atividade pública.


Letra B - Errada

O mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade e a abrangência da lei regulamentadora. (MI 1.872/DF, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA – MI 1.903/BA, Rel. Min. LUIZ FUX – MI 2.435/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI – MI 4.340/DF, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI).


Letra C - Errada

O Ministério Público dispõe de legitimidade ativa ad causam para ajuizar, em favor de terceiros, a ação penal de habeas corpus. O remédio processual do habeas corpus não pode ser utilizado como instrumento de tutela dos direitos do Estado. (HC 69.889 diligência, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1993, 1ª T, DJ de 1º-7-1993.] = HC 75.347, rel. min. Carlos Velloso, j. 3-12-1997, 1ª T, DJ de 6-3-1998).


Letra D - Errada

A ação de habeas data cabe tanto contra entidades governamentais, como contra particulares que tenham caráter público, desde que possuam informações relativas ao impetrante.


Letra E - Correta

É parte legítima para impetrar habeas data o cônjuge sobrevivente na defesa de interesse do falecido.

STJ. 3ª Seção. HD 147/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/02/2008 (Info 342).