De acordo com a LC n o 101/2000, a despesa com pessoal, para Municípios, NÃO poderá exceder, considerado a receita corrente líquida em cada período de apuração, o percentual de:
- A quarenta por cento.
- B cinquenta por cento.
- C sessenta por cento.
- D setenta e cinco por cento.
- E dez por cento.