Questão 72 Comentada - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - TJ-SC (2012)

Estando a parte requerente inconformada com exigência feita por Oficial de Registro de Imóveis para a prática de ato que lhe incumbe por força de lei, poderá ela, segundo o art. 198 da Lei de Registros Públicos:

  • A Promover reclamação à Corregedoria Geral da Justiça.
  • B Promover reclamação à Direção do Foro.
  • C Impetrar mandado de segurança.
  • D Requerer ao Oficial que suscite dúvida ao Juiz Competente.
  • E Promover reclamação à Secretaria de Estado da Justiça.

Gabarito comentado da Questão 72 - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - TJ-SC (2012)

A dúvida, conforme Walter Ceneviva, é um pedido administrativo formulado pelo oficial a pedido do apresentante de um título imobiliário, para que o juiz decida sobre a legalidade da exigência feita para o registro. O artigo 198 da Lei 6.015/73 estabelece o procedimento para a suscitação de dúvida. O procedimento se inicia com a exigência escrita do oficial. Caso o apresentante não concorde ou não possa cumprir a exigência, o título é enviado ao juízo, acompanhado da declaração de dúvida. I - ...

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