Questão 17 Comentada - CIDES-VRC-2 - Técnico em Agronegócios - SELECON (2025)

De acordo com a Lei Complementar 38, de 21 de novembro 1995, as infrações à legislação ambiental serão apuradas em procedimento administrativo próprio e sua instauração dar-se-á com a lavratura do Auto de Infração, em 3 (três) vias. O Art.121 da lei determina que a primeira via do Auto de Infração será entregue ao autuado, pessoa física ou jurídica, oportunidade em que sera avisado sobre o prazo para apresentação de defesa e procedimento para conciliação, que é de:

  • A 7 (sete) dias úteis
  • B 15 (quinze) dias úteis
  • C 20 (vinte) dias úteis
  • D 30 (trinta) dias úteis