Considerando a Lei nº 8.245/1991, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos, é obrigação do locatário:
- A Pagar as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio.
- B Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, reparando eventuais deteriorações decorrentes do seu uso normal.
- C Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento do locador, que pode ser oral ou escrito, bem como dado a qualquer momento.
- D Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública.