O artigo 6º da Lei Complementar MG nº 65/2003 dispõe sobre a estrutura orgânica da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
Nesse contexto, é correto afirmar que a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública e o Corregedoria-Geral da Defensoria Pública integram, respectivamente
- A os órgãos de apoio administrativo e serviços auxiliares e os órgãos de atuação.
- B os órgãos auxiliares e os órgãos da administração superior.
- C os órgãos auxiliares e os órgãos de execução (os Defensores Públicos).
- D os órgãos de atuação e os órgãos auxiliares.
- E os órgãos de atuação e os órgãos de execução (os Defensores Públicos).