A contar da sua data de produção, o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas, será restrito por um prazo máximo de
- A 30 anos.
- B 100 anos.
- C 50 anos.
- D 25 anos.
- E 300 anos.
A contar da sua data de produção, o acesso aos documentos sigilosos referentes à honra e à imagem das pessoas, será restrito por um prazo máximo de