A doutrina, ao tratar dos Direitos Humanos de primeira geração/dimensão, estabelece que
- A são direitos à paz, ao desenvolvimento, e à autodeterminação entre outros.
- B são direitos atinentes à solidariedade social.
- C representam a modificação do papel do Estado para além de mero fiscal das regras jurídicas.
- D são denominados também direitos de defesa, ou de prestações negativas.
- E são oriundos da constatação da vinculação do homem ao planeta terra, com recursos finitos.