A conduta de causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, mediante humilhação e manipulação, causando prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
- A configura crime de perseguição.
- B não configura crime, tendo em vista que não é possível aferir o dano emocional.
- C configura crime de constrangimento ilegal.
- D configura crime de ameaça.
- E configura crime de violência psicológica contra a mulher.