Conforme o Código de Processo Civil, o prazo para a apre- sentação de rol de testemunhas é:
- A aquele que o juiz fixar, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, ou, se este não o fixar, será de 5 (cinco) dias úteis anteriores à data da audiência.
- B de 10 (dez) dias úteis antes da data da audiência de instrução e julgamento, se o juiz não estabelecer prazo menor.
- C de 30 (trinta) dias contínuos antes da audiência de ins- trução e julgamento, se foi esse o prazo fixado pelo juiz ao designá-la
- D de 10 (dez) dias contínuos antes da data da audiência de instrução e julgamento, sendo que o juiz não poderá estabelecer prazo diferente.
- E aquele que o juiz fixar, ao designar a data da audiência de instrução e julgamento, ou, se este não o fixar, será de 5 (cinco) dias contínuos antes da data da audiência