De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos entes da federação instituir impostos que incidam sobre:
- A livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
- B fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no exterior
- C entidades religiosas e templos de qualquer culto, exceto suas organizações assistenciais e beneficentes
- D patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores