Questão 38 Comentada - Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Advogado - IPEFAE (2020)

Margarida ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face da Empresa de ônibus Transporte Legal. Na inicial alegou que a empresa não apenas extraviou suas bagagens, como a expôs a constrangimento e humilhação. Citada, a Empresa ré deixou correr o prazo para contestação in albis.
Considerando o caso narrado, assinale a alternativa incorreta:
  • A Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
  • B A empresa ré poderá intervir no processo em qualquer fase, mas deverá recebe-lo no estado em que se encontrar.
  • C A empresa ré será considerada revel e presumir-seão verdadeiras as alegações de fato formuladas por Margarida, à exceção, entre outras hipóteses, se o litígio versar sobre direitos disponíveis.
  • D matéria de ordem pública, no entanto, reconhecível de ofício, poderá ser alegada pela empresa ré, mesmo após a decretação da revelia.

Gabarito comentado da Questão 38 - Prefeitura Municipal de Campos do Jordão - Advogado - IPEFAE (2020)

Vejamos cada uma das assertivas:

Letras A e B

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.


Letra C

Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.


Letra D

Art. 342. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando:

I - relativas a direito ou a fato superveniente;

II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição.

Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.