De acordo com o que determina a Resolução n.º 12/2008 — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais —, as contas de determinado gestor deverão ser consideradas iliquidáveis caso
- A comprovem dano injustificado ao erário em decorrência de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico.
- B comprovem grave infração à norma legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
- C evidenciem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, mesmo que não causem dano ao erário.
- D venha a ser materialmente impossível o julgamento de mérito, por motivo de força maior ou caso fortuito.
- E expressem inexatidão dos demonstrativos contábeis, mesmo que os atos de gestão do responsável sejam legais, legítimos, econômicos e razoáveis.